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Patriota SP Título eleitoral cancelado deve ser regularizado até 06 de maio

Título eleitoral cancelado deve ser regularizado até 06 de maio

Os eleitores que tiveram o título cancelado devem regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral até o dia 06 de maio, para poderem votar nas eleições de 2020.

O restabelecimento da inscrição se dá pela revisão do título, no cartório eleitoral ou posto de atendimento, com a atualização dos dados cadastrais e coleta da biometria, caso o eleitor não tenha.

O atendimento deve ser agendado previamente pelo site do TRE e os documentos necessários são: documento de identidade oficial e original, comprovante de endereço recente e título de eleitor, se tiver. Não é necessário levar cópias.

06 DE MAIO

A data limite se refere ao último dia antes do fechamento do cadastro eleitoral para a realização das eleições de 2020, conforme artigo 91 da Lei 9.504/97, conhecida como a Lei das Eleições. Nele consta que “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição”, o que significa que, a partir de 07 de maio, nenhuma alteração poderá ser feita no cadastro eleitoral, até a sua reabertura, após o pleito.

Assim, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que desejam transferir seu título a uma seção acessível também devem se atentar ao prazo, assim como aqueles que pretendem tirar o título de eleitor (alistamento), fazer transferência por mudança de cidade, revisão para alterar dados pessoais ou mudar o local de votação.

Já quem está com título de eleitor suspenso, deve procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação apenas se tiver em mãos documentos comprobatórios de extinção da causa da suspensão.

 EVITE FILAS

Os dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral são marcados por muitas filas. Assim, agende, o quanto antes o seu atendimento no cartório eleitoral ou posto de atendimento para maior comodidade.

Texto e Foto: Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP)