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Patriota SP Alistamento eleitoral é obrigatório para maiores de 18 anos

Alistamento eleitoral é obrigatório para maiores de 18 anos

A Constituição Federal prevê, no artigo 14, que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos, e facultativos para aqueles com 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos de idade.

O alistamento eleitoral é um procedimento administrativo que compreende a qualificação e a inscrição do eleitor no Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral. Com o alistamento, processado pelo cartório eleitoral, a pessoa prova que atende as exigências legais (qualificação) para o exercício do voto com consequente inscrição (número de título de eleitor) no cadastro.

Como o atendimento presencial está suspenso em toda a Justiça Eleitoral, por conta da pandemia, as pessoas que precisam fazer o alistamento e outros serviços eleitorais devem acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Para realizar o alistamento eleitoral, o interessado deve clicar em “Eleitor e eleições” e escolher o sistema “Formulário Título Net”. Em seguida, é necessário preencher o formulário e anexar as imagens dos documentos exigidos, como carteira de identidade, comprovante de endereço e fotografia tipo selfie segurando o documento de identificação. Homens entre 18 e 45 anos também deverão incluir comprovante de quitação com o serviço militar. O número de protocolo gerado servirá para o acompanhamento do pedido.

Após alguns dias para o processamento, se não houver pendências, o inscrito poderá baixar o aplicativo e-Título no seu celular e, assim, terá a versão digital do título de eleitor, dispensando o título em papel.

A biometria do eleitor, que inclui captar suas digitais e tirar sua foto, será retomada após o retorno do atendimento presencial nos cartórios eleitorais.

O alistamento é a forma pela qual o cidadão adquire seus direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade para votar). O ato de se alistar também possibilita sua elegibilidade e filiação partidária, após a expedição do respectivo título de eleitor.

FONTE: TRE/SP

IMAGEM: TRE/SP