Durante a semana em que se comemora o Dia das Mães, levanta-se uma reflexão sobre os desafios da mulher no mercado de trabalho e as previsões legais estabelecidas. A mais recente diz respeito às condições de trabalho das gestantes durante a pandemia.
Divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a nota técnica assegura que as gestantes têm o direito de exercer o trabalho remoto, desde que apresente atestado médico constatando a gravidez.
Apresentado também por meio de Projeto de Lei no Congresso Nacional, a proposta que determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial, sem prejuízo de remuneração e permitindo que as atividades laborais sejam exercidas por meio de trabalho à distância, aguarda sanção presidencial.
Essas medidas nos fazem lembrar que, desde o início da pandemia, as mulheres chefe de família passaram a enfrentar uma nova “carga” ou jornada de trabalho ainda maior com a permanência integral dos filhos em casa, portanto, é importante que elas tenham consciência dos seus direitos previstos na Constituição Federal e saber exercê-los quando preciso. Confira abaixo alguns deles:
Acompanhante
É permitido à gestante indicar um acompanhante durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Em qualquer situação de urgência, nenhum hospital, maternidade ou casa de parto pode recusar o atendimento às mulheres que entrarem em trabalho de parto.Atendimento médico
No SUS, as mães têm o direito ao pré-natal nas unidades básicas de saúde próximas à sua residência. São até seis consultas, exames, vacinas, atendimento ao parto e demais procedimentos.
É permitido à gestante indicar um acompanhante durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Em qualquer situação de urgência, nenhum hospital, maternidade ou casa de parto pode recusar o atendimento às mulheres que entrarem em trabalho de parto.Atendimento médico
No SUS, as mães têm o direito ao pré-natal nas unidades básicas de saúde próximas à sua residência. São até seis consultas, exames, vacinas, atendimento ao parto e demais procedimentos.
Amamentação
É permitido à mãe o direito de se ausentar da sua jornada de trabalho, por dois períodos de meia hora por dia, para amamentar o bebê até os seis meses.
É permitido à mãe o direito de se ausentar da sua jornada de trabalho, por dois períodos de meia hora por dia, para amamentar o bebê até os seis meses.
Compartilhamento de despesas
Todos os custos, desde a gravidez, passando pela concepção do bebê e a independência dele, devem ser compartilhados proporcionalmente com o pai da criança.
Todos os custos, desde a gravidez, passando pela concepção do bebê e a independência dele, devem ser compartilhados proporcionalmente com o pai da criança.
Estabilidade provisória
Desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, a mulher gestante não pode ser demitida por justa causa;
Caso engravide durante o aviso prévio, no período trabalhado ou indenizado, a mulher não poderá ser dispensada;
É possível, ainda, solicitar o desvio de função sem afetar o salário, caso a função que ela exerça seja de risco ou insalubre.
Licença-maternidade
A CLT garante que a mãe pode se ausentar das funções por um período determinado. Funcionárias públicas têm direito a 180 dias e no setor privado 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60.
A CLT garante que a mãe pode se ausentar das funções por um período determinado. Funcionárias públicas têm direito a 180 dias e no setor privado 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60.
Em caso de adoção, o homem ou a mulher que adotar uma criança de até 12 anos tem direito a 120 dias de licença maternidade. Além disso, os pais podem requerer o benefício do salário-maternidade no INSS, independente da sua relação de trabalho.
Com informações do CNJ e do MPT.