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Patriota SP Financiamento de campanha: regras vigentes

Financiamento de campanha: regras vigentes

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A pouco mais de cinco anos o financiamento empresarial de campanhas políticas é proibido no Brasil. Até então, era permitido doações de campanhas ou de partidos no limite de até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou os “desequilíbrios” na disputa eleitoral e também os esquemas de corrupção oriundos da Operação Lava Jato.

Desde então, os candidatos passaram a financiar suas campanhas com recursos próprios, com doações de simpatizantes ou de partidos políticos por meio dos recursos do Fundo Partidário.  É possível ainda realizar o financiamento por meio da venda de bens e pela realização de eventos, ou por meio do Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC).
Diversas são as legislações que dispõe sobre a arrecadação,  gastos de campanha por partidos, por candidatos e prestações de contas, entre elas: a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e a própria Constituição Federal, .
De acordo com a resolução 23.607/2019 TSE, é permitido:
  • doações no valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só podem ser realizadas por meio de transferência eletrônica entre as contas do doador e do candidato, ou por meio de cheque cruzado e nominal;

  • os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, esse limite não se aplica a doações em dinheiro referente à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil.

  • o candidato pode usar recursos próprios para financiar sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que for concorrer.
Contribuição – Para contribuir com a campanha do seu candidato, o cidadão pode:
  • fazer transferência bancária com a identificação do CPF;
  • realizar um depósito pessoal;
  • realizar o financiamento coletivo pela internet (vaquinha virtual) por meio de empresas cadastradas no TSE.
Para qualquer doação, é preciso identificar o nome e o CPF do doador. O recibo deve constar o CNPJ do candidato, data e meio de pagamento da doação. O prazo limite para qualquer doação é a data da votação.

 

*Com informações do TSE