O enfrentamento da violência contra as mulheres, em suas diversas formas, ganhou atenção da Câmara dos Deputados neste mês com a campanha Agosto Lilás. Por meio da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a Casa debaterá pautas relacionadas a essa temática. Toda a sociedade poderá acompanhar a programação que será transmitida pelo canal no YouTube da Secretaria da Mulher e pelo portal e-Democracia.
A Maria da Penha, considerada uma das três leis mais avançadas do mundo pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), foi aperfeiçoada. Só nos últimos três anos, a gestão do presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou oito leis, a seguir:
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13.827/19 – permite a adoção de medidas protetivas de urgência e o afastamento do agressor do lar pelo delegado. O dispositivo também determina que o registro da medida protetiva de urgência seja feito em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
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13.836/19 – torna obrigatório informar quando a mulher vítima de agressão doméstica ou familiar é pessoa com deficiência;
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13.871/19 – determina a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados;
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13.882/19 – garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio;
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13.880/19 – apreende arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica;
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13.894/19 – prevê a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável. A norma também estabelece a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar;
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13.984/20 – estabelece obrigatoriedade referente ao agressor, que deve frequentar centros de educação e reabilitação e fazer acompanhamento psicossocial;
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14.188/21 – inclui a existência da violência psicológica como item para o afastamento do lar;
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14.132/21 – inclui artigo no Código Penal (CP) para tipificar os crimes de perseguição (stalking);
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14.149/21 – institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, com o intuito de prevenir feminicídios;
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14.164/21 – altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir conteúdo sobre a prevenção à violência contra a mulher nos currículos da educação básica, além de instituir a Semana Escolar de Combate à violência contra a Mulher, a ser celebrada todos os anos no mês de março.
O Brasil figura no 18º lugar no ranking de países da América Latina que adotaram uma legislação para punir os agressores de mulheres.
Pesquisa publicada no portal G1 ainda mostra que:
– O número de pedidos de medidas protetivas aumentou 14% no primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado. Foram mais de 190 mil pedidos de janeiro a junho de 2021, contra cerca de 170 mil do ano passado. Isso significa que uma medida protetiva foi pedida a cada 80 segundos no Brasil. A cada hora, são solicitadas 45 medidas protetivas. Este número, na realidade, é ainda mais alto, já que não foram considerados os dados de Goiás, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
– Houve um aumento de 15% no número de medidas protetivas concedidas. Porém, ao mesmo tempo, o número de medidas que foram negadas cresceu 14%, e o de revogadas, ou seja, que foram suspensas, aumentou 41%.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, www.gov.br e Portal G1