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Patriota SP O que propõe a nova versão do Código Eleitoral

O que propõe a nova versão do Código Eleitoral

Antônio Augusto/Secom/TSE

Depois de seis meses de discussão e sete audiências públicas que totalizam quase 15 horas de debate, os 513 deputados estão prestes a votar a nova versão do Código Eleitoral proposto pelo Projeto de Lei Complementar 112/21.

A proposta reúne, em um só texto, todas as regras que hoje são dispersas em outras leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dizem respeito aos partidos, eleições, inelegibilidades, propaganda eleitoral, financiamento de partidos e de eleições, crimes eleitorais.

Se aprovado, o passo seguinte é encaminhar para o Senado Federal analisar a proposta a tempo da mudança valer ainda para as eleições de 2022.

Veja, abaixo, os principais pontos da matéria, de acordo com a Agência Câmara de Notícias

Autonomia Partidária
O texto garante a autonomia partidária e permite o funcionamento de comissões temporárias – em substituição a diretórios dissolvidos pelo órgão partidário superior – por até oito anos.

Anualidade eleitoral
Delimitar quais pontos da legislação eleitoral estão sujeitas ao princípio da anualidade – ou seja, alterações devem estar em vigor um ano antes do pleito para serem aplicadas à eleição seguinte. As decisões judiciais sobre esses temas também estarão incluídas na regra e só serão aplicadas às eleições após um ano, o que não ocorre atualmente.

Candidaturas coletivas
A proposta autoriza e regulamenta a prática de candidaturas coletivas. Apenas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional) será admitido o registro de candidatura coletiva, desde que regulada pelo estatuto do partido político e autorizada expressamente em convenção. Ela será representada formalmente por um candidato, independentemente do número de componentes do mandato coletivo.

Fake News e violência política
Os crimes eleitorais foram atualizados para incorporar as chamadas “notícias falsas” (fake news) e a violência política contra as mulheres. Divulgar ou compartilhar, a partir do início do prazo para a realização das convenções partidárias, fatos que sabe inverídicos ou descontextualizados para influenciar o eleitorado pode levar a um a quatro anos de reclusão, além de multa. A pena aumenta se houver uso de ferramentas de impulsionamento ou se as fake news tiverem como alvo o sistema de eleição e apuração, com objetivo de causar desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais. A violência política contra mulheres pode levar à reclusão de três a seis anos e consiste na prática de violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica com o propósito de restringir sua candidatura e eleição, impedir ou dificultar o reconhecimento ou exercício de seus direitos políticos.

Caixa dois
A proposta também criminaliza o chamado “caixa dois”, que é o uso de recursos financeiros não contabilizados e fora das hipóteses da legislação eleitoral. A pena, de dois a cinco anos de reclusão, poderá deixar de ser aplicada pelo juiz se a omissão ou irregularidade na prestação de contas for de pequeno valor, de origem lícita e advinda de doador autorizado pela legislação eleitoral.
Fundo partidário
O texto permite que partidos e seus diretórios utilizem recursos do Fundo Partidário para a contratação de instituições privadas de auditoria previamente cadastradas perante a Justiça Eleitoral para acompanhar e fiscalizar a execução financeira anual sob a responsabilidade do partido político. Já a Justiça Eleitoral tem até dois anos para julgar a prestação de contas dos órgãos partidários, que passará a ter apenas caráter administrativo.
Poder regulamentar
A proposta limita os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na regulamentação das normas eleitorais e dá ao Congresso Nacional poder de sustar regulamento que exorbite o poder regulamentar – a exemplo do que ocorre com atos do poder Executivo.
O projeto determina que o TSE não poderá editar regulamentos em contrariedade com a Constituição Federal e com os termos da lei consolidada. Também é proibido restringir direitos ou estabelecer sanções distintas daquelas previstas em lei.
Pesquisa eleitoral
As pesquisas eleitorais realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito. As pesquisas de intenção de voto efetivadas no dia das eleições somente poderão ser divulgadas após o encerramento da votação, no caso de presidente da República, e a partir das 17h para outros cargos.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias