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Patriota SP O que se sabe, até agora, sobre a federação de partidos

O que se sabe, até agora, sobre a federação de partidos

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Sabe-se que os valores do Fundo Partidário são utilizados para manter os partidos políticos e que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é fundamental para que políticos apresentem à sociedade suas propostas. Porém, desde que a emenda constitucional 97/2017 entrou em vigor, os partidos precisam cumprir, progressivamente até 2030, alguns requisitos.

 

Nas eleições de 2022, só terão acesso à esses recursos os partidos que, na legislatura seguinte às eleições que ocorrerem no ano que vem, obtiverem nas eleições para Câmara no mínimo 2% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação com o mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegidos 11 deputados federais distribuídos em 1/3 das unidades das federações.

 

Para mitigar os efeitos da EC 97/2017 e também do fim da união formal de partidos para disputa das eleições por meio das coligações partidárias,  o Congresso Nacional está se mobilizando para aprovar, entre um rol de propostas, a federação de partidos.  Trata-se de um acordo, uma aliança temporária entre partidos. O conceito prevê que dois ou mais partidos se reúnam em uma federação após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para atuar como se fosse uma única agremiação partidária.

 

Há três frentes correndo na casa sobre esse assunto: o PL 2522/2015, de autoria da Comissão da Reforma Política do Senado Federal, o PL 7134/2017 e a PEC 125/2011, ambos da Câmara dos Deputados.

De acordo com o Conjur, alguns aspectos da federação de partidos podem ser destacados entre as proposições do PL 2522/2015 e da PEC 125/2011. São eles:

  • a união dos partidos é temporária (PL 2522 — quatro anos; PEC 125 — três anos);

  • a federação terá abrangência nacional;
  • a preservação da identidade e autonomia dos partidos integrantes;
  • a dependência de registro no TSE;
  • a aplicação de todas as regras relacionadas ao funcionamento parlamentar e à fidelidade partidária.

Se aprovado no âmbito do texto do PL 2522/2015 a federação deverá se repetir para disputa de cargos nos âmbitos nacional, estadual e municipal nas atuações perante à Câmara e o Senado. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.

 

Mesmo com a federação, os partidos não perderão suas ideologias, mas, no ato nas casas e na disputa de cargos, eles atuarão como uma federação.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias e do portal Conjur.