Existem várias formas dos parlamentares atuarem na fiscalização de algo determinado, de interesse público. Uma delas é por meio da Comissão Parlamentar de Inquérito, popularmente conhecida como CPI.
– Convocar ministros de estado para prestar informações;
– Determinar condução coercitivas de testemunhas;
– Pedir perícias
– Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
– Quebrar sigilo fiscal e bancário, ou quebra de sigilo de dados telefônicos (extratos de ligações);
– Determinar auditorias, busca e apreensão de documentos (desde que não domiciliar)
– Não compete o julgamento e nem a punição;
– Não pode decretar indisponibilidade de bens do investigado;
– Não pode proibir uma pessoa de deixar o país;
– Não pode formular acusação, não pode punir e nem aplicar sanção;
– Não pode decretar prisão (salvo situação em flagrante) e nem violação de domicílio;
– Não pode decretar interceptação telefônica (escuta)
No decorrer dos trabalhos, ou em sua conclusão, caso encontrem indícios, parlamentares devem encaminhar os relatórios e o pedido de representação ao Ministério Público para que promovam a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.