O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão do prazo de entrega, por parte de candidatos não eleitos e partidos políticos, das mídias eletrônicas com a documentação relativa à prestação de contas de campanha das Eleições 2020. Previsto na Resolução TSE nº 23.632/2020, o prazo se esgotaria na próxima segunda-feira (8).
A determinação consta da Portaria TSE 111/2021, publicada nesta segunda-feira (01). No contexto do agravamento da pandemia da Covid-19 no país, a medida foi tomada pelo presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso, a fim de garantir a melhor segurança sanitária possível a todos os integrantes do processo eleitoral.
A Presidência do Tribunal ressalta as notícias de aumento de restrições à circulação de pessoas em várias unidades da Federação, com o objetivo de evitar um colapso no sistema de saúde. A suspensão do prazo de entrega das mídias eletrônicas vigorará enquanto durarem os efeitos da portaria.
A portaria determina que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) promovam ampla divulgação da suspensão do prazo, com a finalidade de garantir seu conhecimento por parte dos candidatos e das direções partidárias.
TEXTO: TRE/SP
IMAGEM: TSE