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Patriota SP Como as novas regras eleitorais de 2022 impactam os partidos políticos

Como as novas regras eleitorais de 2022 impactam os partidos políticos

Antonio Augusto/Ascom/TSE

Uma das principais mudanças que passam a valer nas eleições de 2022 é o fim da coligação nas eleições proporcionais. Partidos não poderão fazer mais parcerias entre si, para formarem a chamada legenda. Cada legenda deverá apresentar uma lista com seus candidatos à Câmara dos Deputados e às Assembleias Legislativas e, então, dar início à disputa para alcançar, por conta própria, o quociente eleitoral – ou seja, o número mínimo de votos para eleger seu representante.

Em contrapartida, passa a valer a federação partidária. Dois ou mais partidos políticos poderão se reunir e, depois de constituídos e do respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, poderão atuar como se fosse uma única agremiação partidária por, no mínimo, quatro anos.  Será permitida a contagem de votos dos partidos para que eles alcancem o quociente eleitoral e da cláusula de desempenho.

Passa a valer também o aumento do percentual da cláusula de desempenho – aquela condição para que os partidos tenham acesso aos recursos do fundo partidário e tempo gratuito de rádio e de televisão.

A Emenda Constitucional 97/2017 diz que os partidos terão que atingir, em 2022, o percentual de 2% dos votos válidos ou onze deputados federais em, pelo menos, um terço dos estados. Para se ter uma ideia, em 2018, os partidos precisavam alcançar 1,5% dos votos válidos, distribuídos em nove estados com um mínimo de 1% em cada uma delas ou eleger nove deputados federais distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados.

Outro desafio aos partidos que não atingirem o quociente eleitoral é a criação de limites mínimos de votos para concorrer às “sobras”. A Lei 14.211, de 2021, traz novas exigências para a conversão dos votos em mandatos para as vagas na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas. Será mantida a distribuição aos partidos ou coligações que atingissem o quociente eleitoral e tivessem candidatos com pelo menos 10% do quociente eleitoral, mas apenas participam das “sobras” os partidos ou federações que alcançarem 80% do quociente eleitoral e tiverem candidatos com votos correspondentes a pelo menos 20% do quociente eleitoral. De acordo com a análise do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, essa condição pode limitar a eleição de candidatos de partidos ou federações que não atingiram o quociente eleitoral pois se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.

Com essas novas regras, especialistas prevêem que haverá uma redução no número de partidos com representação nas casas legislativas e, também, um favorecimento aos grandes partidos e às novas federações em contraposição aos pequenos e médios. Outro ponto importante, como previsão certeira, será a redução do número de partidos que alcançarão a cláusula de desempenho − que passa de 1,5% para 2% do eleitorado – que ocasionará a exclusão desses partidos do acesso aos recursos do fundo partidário e ao horário eleitoral gratuito.

Com informações do Congresso em Foco.