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Patriota SP Eleições 2022: saiba para quem o voto é facultativo e obrigatório

Eleições 2022: saiba para quem o voto é facultativo e obrigatório

 Antônio Augusto /Ascom/TSE

As Eleições Gerais de 2022 já constam no calendário oficial: 2 de outubro, (primeiro turno) eleitoras e eleitores votarão para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. E dia 30 de outubro, se houver segundo turno apenas para os cargos de presidente e governador, se necessário. E a votação será realizada em todas as cidades do país, e as brasileiras e os brasileiros que se encontram no exterior também têm obrigação de votar, mas, neste caso, só para presidente. Mas você sabe quem pode votar? Antes de chegar o dia da votação, veja quem está apto a participar da eleição.

De acordo com a constituição federal, no Brasil, todo cidadão nascido ou naturalizado, alfabetizado entre 18 e 70 anos deve votar. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
Cidadãos com regularidade perante o tribunal eleitoral podem votar, porém aqueles que não tiraram o seu título de eleitor ou não normalizaram a situação, antes do fechamento do cadastro eleitoral, até 4 de maio de 2022, não poderão votar nas eleições de outubro. De modo que, conforme previsto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.674/2021, o prazo para regularização é encerrado 151 dias antes da votação.
De forma simples você pode saber a situação do seu título e ver se você está apto a votar nas Eleições 2022: basta acessar no Portal do TSE o menu “Serviço ao Eleitor” e, em seguida, clicar em “Situação eleitoral”. A consulta é rápida e gratuita. O sistema solicitará o preenchimento de algumas informações pessoais, como nome completo e data de nascimento.
Para aqueles que ainda não fizeram o recadastramento biométrico, mas estão com o título eleitoral regular, poderão votar normalmente nas Eleições 2022. Já que a coleta da biometria está suspensa em todo o Brasil, desde março de 2020, em virtude da pandemia da covid-19. A suspensão da coleta das digitais de eleitoras e eleitores foi determinada pelo TSE. Ainda não há previsão para que o cadastramento seja retomado.
Como regularizar a situação para votar
Se você descobriu que sua situação com a Justiça Eleitoral está irregular, é bem simples resolver essa pendência. A solicitação de emissão da primeira via do título, transferência, atualização ou regularização do documento pode ser feita de forma gratuita pelo Título Net, e não esqueça que o prazo é até o dia 4 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral para as eleições deste ano.
Quem mais pode votar
Os jovens que completarem 16 anos até a data da próxima eleição (2 de outubro) poderão votar. Para tal, os eleitores ou eleitores devem registar-se através do sistema Título Net até 4 de maio.
Também têm direito a voto nos termos do artigo 15, III, da Constituição Federal, os presos provisórios e os jovens em medidas socioeducativas, desde que não tenham seus direitos políticos suspensos. Os presos temporários são aqueles que estão sob custódia judicial, mas ainda não foram condenados definitivamente.
Por último, importa ressaltar que não podem votar os eleitores com dados que não estejam no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresentem um título correspondente à sessão e um documento que os identifique. Portanto, é crucial ter uma compreensão adequada do seu local de votação. Para fazer essa consulta, basta acessar o Portal do TSE e clicar no menu “Eleitor > Título de Eleitor”.