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Desinformação será crime eleitoral a partir de 2022
Antonio Augusto/Ascom/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu mais um passo para enfrentar a disseminação de notícias falsas. Os ministros decidiram que disparos de mensagem em massa com desinformação será configurado abuso de poder econômico podendo, inclusive, tornar um candidato inelegível.
De acordo com a Corte “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, nos termos do artigo 22 da LC 64/1990 [Lei de Inelegibilidade], a depender da efetiva gravidade da conduta, que será examinada em cada caso concreto”. O julgamento foi no dia 28 de outubro de 2021.
Paralelamente ao julgamento, representantes do Facebook, YouTube, WhatsApp, Twitter e TikTok deram suas contribuições – sobre esse assunto – durante o II Seminário Internacional Desinformação e Eleições do TSE. Confira, a seguir, como cada rede social está atuando:
Facebook e Instagram: haverá um rótulo em postagens que tratam de eleições. Quando os usuários clicarem nos conteúdos, eles serão redirecionados para o Portal da Justiça Eleitoral.
TikTok: a plataforma remove conteúdos tendenciosos e não permite anúncios políticos pagos.
WhatsApp: Além da criptografia adotada pela plataforma para assegurar a privacidade, o WhatsApp limita o compartilhamento de mensagens massivas. De acordo com a empresa, essa iniciativa resultou em uma queda de 70% de mensagens falsas no Brasil.
Considerando que muitos candidatos, infelizmente, adotam a prática dos ataques ao sistema eletrônico de votação para atacar os adversários políticos, uma das soluções para minimizar é a divulgação de campanhas informativas e elaboração, e efetivação, de projetos de lei.